O Lapf foi criado em 2008 no âmbito do Departamento de Educação da PUC-Rio, tendo sido registrado no diretório do CNPq entre 2009 e 2011. Seu objetivo foi a promoção da análise dos processos de agenciamento de identidades, memórias e territórios coletivos, em sua relação com os processos de produção e transmissão do conhecimento, tanto em suas modalidades escolares quanto não escolares. A partir de 2012, porém, suas atividades regulares foram encerradas. Este espaço permanece disponível como registro desta experiência de pesquisa e como meio para que seus antigos participantes eventualmente possam continuar divulgando e promovendo o tema.

terça-feira, 6 de abril de 2010

Educação Quilombola na CONAE 2010

A Conferência Nacional de Educação – CONAE foi criada pelo Governo Federal como espaço de participação da sociedade civil no debate sobre o desenvolvimento da Educação Nacional. O processo de convocação e organização da CONAE 2010 foi definido por uma Comissão Organizadora Nacional e teve por tema “Construindo um Sistema Nacional Articulado de Educação: Plano Nacional de Educação, suas Diretrizes e Estratégias de Ação”.

A Comissão Organizadora Nacional é integrada por representantes das secretarias do Ministério da Educação, da Câmara e do Senado, do Conselho Nacional de Educação, das entidades dos dirigentes estaduais, municipais e federais da educação e de todas as entidades que atuam direta ou indiretamente na área da educação.

Este processo teve início em 2009 (Portaria Ministerial nº 10/2008) e deu lugar a uma série de Conferências Municipais (primeiro semestre de 2009) e de Conferências Estaduais e do Distrito Federal (segundo semestre do mesmo ano), culminando com um encontro em Brasília, entre os dias 28 de março e 1º de abril de 2010.

Seus resultados ainda não foram divulgados oficialmente, mas transcrevemos abaixo o texto que foi proposto apartir das discussões relativas à educação quilombola, divulgados na REDUQ (http://groups.google.com.br/group/reduq) pela companheira Willivane Mello:
 

Quanto à Educação Quilombola


279 B- Garantir a elaboração de uma legislação específica para a educação quilombola, com a participação do movimento negro quilombola, assegurando o direito à preservação de suas manifestações culturais e à sustentabilidade de seu território tradicional.

279 C- Assegurar que a alimentação e a infraestrutura escolar quilombola respeitem a cultura alimentar, observando o cuidado com o meio ambiente e a geografia local.

279 D- Promover a formação específica e diferenciada (inicial e continuada) aos profissionais das escolas quilombolas, propiciando a elaboração de materiais didático-pedagógicos contextualizados com a identidade étnico-racial do grupo.

279 E- Garantir a participação de representantes quilombolas na composição dos conselhos referentes à educação, nos três entes federados.

279 F- Instituir um programa específico de licenciatura para quilombolas, visando garantir a valorização e a preservação cultural dessas comunidades étnicas.

279 G-. Garantir aos professores quilombolas a sua formação em serviço e, quando for o caso, concomitantemente com a sua própria escolarização.

279 H- Instituir o Plano Nacional de Educação Quilombola, visando à valorização plena das culturas das comunidades quilombolas, a afirmação e manutenção de sua diversidade étnica.

279 I- Assegurar que a atividade docente nas escolas quilombolas seja exercida preferencialmente por professores/as oriundos/as das comunidades quilombolas


jm arruti

Um comentário:

  1. Olá, o meu Trabalho de Conclusão de Curso esta sendo sobre a educação quilombola e a falta de uma legislação que leve em consideração as especificidades das comunidades. Fiquei surpresa em ver aqui que finalmente esta proposta está sendo efetivada, gostaria de saber se consigo este documento oficial, ou se o mesmo possui uma data para ser divulgado?

    Grata,
    Daielle Vassalo

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